Pre­ci­sa­rei pagar o im­pos­to de valor acres­ci­do (IVA)?

Na remessa para Portugal cada cliente precisa pagar o imposto de valor acrescido legal (23%) pois temos inscrição tributária portuguesa de IVA, recolhendo o IVA de forma correspondente em Portugal. Para empresas e autónomos podemos emitir facturas líquidas (preços líquidos acrescidos de IVA). Clientes particulares recebem normalmente facturas brutas com o IVA destacado. Naturalmente, a importância é a mesma em ambos os casos.

Se você puder dispor de inscrição tributária em vigor do respectivo país, poderemos despachar seu pedido também livre de IVA. Necessitamos apenas da certidão sobre a concessão do seu número de identificação de imposto sobre vendas, emitida pela sua autoridade financeira.

Caso você seja cliente final e residir no exterior, cobramos na maioria dos países da UE a taxa de imposto de valor acrescido em vigor no mesmo, como prescreve a lei. Sabemos que nem todo revendedor paga o respectivo imposto de valor acrescido do país, no entanto, desejamos nos comportar de maneira legal e não arriscar aborrecimentos posteriores nem para nós e nem para nossos clientes. Caso você notar que em nossos sites no exterior são indicados preços diferentes dos alemães, o motivo são as taxas diferenciadas de imposto de valor acrescido.

Eis como pode contactar-nos